EXW (Ex-Works/Nas Oficinas)
[indica-se o Local de Retirada] |
• A
mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do
vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), não
desembaraçada para exportação e não carregada em qualquer veículo coletor;
• Este termo representa obrigação mínima para o vendedor;
• O comprador arca com todos os custos e riscos envolvidos em retirar a
mercadoria do estabelecimento do vendedor;
• Desde que o Contrato de Compra e Venda contenha cláusula explícita a
respeito, os riscos e custos envolvidos e o carregamento da mercadoria na
saída, poderão ser do vendedor;
• EXW não deve ser usado se o comprador não puder se responsabilizar, direta
ou indiretamente, pelas formalidades de exportação;
• Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte. |
FAS (Free Alongside Ship/Livre ao lado do Navio)
[indica-se o Porto de Embarque] |
• O
vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada
ao lado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para
carregamento, no porto de embarque designado;
• A partir daquele momento, o comprador assume todos os riscos e custos com
carregamento, pagamento de frete e seguro e demais despesas;
• O vendedor é responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação;
• Este termo pode ser utilizado somente para transporte aquaviário (marítimo
fluvial ou lacustre). |
FCA (Free Carrier/Livre no Transportador)
[indica-se o local de entrega] |
• O
vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada
para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo
comprador, no local determinado;
• A partir daquele momento, cessam todas as responsabilidades do vendedor,
ficando o comprador responsável por todas as despesas e por quaisquer perdas
ou danos que a mercadoria possa vir a sofrer;
• O local escolhido para entrega é muito importante para definir
responsabilidades quanto à carga e descarga da mercadoria: se a entrega
ocorrer nas dependências do vendedor, este é o responsável pelo carregamento
no veículo coletor do comprador; se a entrega ocorrer em qualquer outro
local pactuado, o vendedor não se responsabiliza pelo descarregamento de seu
veículo;
• O comprador poderá indicar outra pessoa, que não seja o transportador,
para receber a mercadoria. Nesse caso, o vendedor encerra suas obrigações
quando a mercadoria é entregue àquela pessoa indicada;
• Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte. |
FOB (Free On Board/Livre a
Bordo)
[indica-se o Porto de Embarque] |
• O
vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque
indicado, e a partir daquele momento, o comprador assume todas as
responsabilidades quanto a perdas e danos;
• A entrega se consuma a bordo do navio designado pelo comprador, quando
todas as despesas passam a correr por conta do comprador;
• O vendedor é o responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação;
• Este termo pode ser utilizado exclusivamente no transporte aquaviário
(marítimo, fluvial ou lacustre). |
CFR (Cost and Freight/Custo e Frete)
[indica-se o Porto de Destino] |
• O
vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar
a mercadoria a bordo do navio;
• O vendedor é responsável pelo pagamento do frete até o porto de destino
designado;
• O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação;
• Os riscos de perda ou dano da mercadoria, bem como quaisquer outros custos
adicionais são transferidos do vendedor para o comprador no momento em há
que a mercadoria cruze a murada do navio;
• Caso queira se resguardar, o comprador deve contratar e pagar o seguro da
mercadoria;
• Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo,
fluvial ou lacustre). |
CIF (Cost, Insurance and Freight/Custo, Seguro e Frete)
[indica-se o Porto de Destino] |
• A
responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o
comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de
embarque;
• O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e do frete
necessários para levar a mercadoria até o porto de destino indicado;
• O comprador deverá receber a mercadoria no porto de destino e daí para a
frente se responsabilizar por todas as despesas;
• O vendedor é responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação;
• O vendedor deverá contratar e pagar o prêmio de seguro do transporte
principal;
• O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao
comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar;
• Os riscos a partir da entrega (transposição da amurada do navio) são do
comprador;
• Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo,
fluvial ou lacustre). |
CPT (Carriage
Paid To/Transporte Pago até)
[indica-se o Local de Destino] |
• O
vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local de
destino designado;
• A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do
transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o
comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer;
• O vendedor é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para
exportação;
• Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte. |
CIP (Carriage
and Insurance Paid To/Transporte e Seguro pago até)
[indica-se o Local de Destino] |
• Nesta
modalidade, as responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no CPT,
acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o destino;
• A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do
transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o
comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer;
• O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao
comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar;
• Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte. |
DAT (Delivered At Terminal/Entregue no terminal no
porto ou local de destino designado)
[indica-se o Porto de Destino] |
• A
responsabilidade do vendedor consiste em colocar a mercadoria à disposição
do comprador, não desembaraçada para importação, no terminal do porto ou
local de destino designado;
• O vendedor arca com os custos e riscos inerentes ao transporte até o porto
de destino e com a descarga da mercadoria no cais;
• A partir daí a responsabilidade é do comprador, inclusive no que diz
respeito ao desembaraço aduaneiro de importação;
• Terminal inclui qualquer local, coberto ou não, tais como um cais, um
armazém, um terminal de container, um terminal aéreo ou rodoviário. |
DAP (Delivered At Place/Entregue no local de destino
designado)
[indica-se o Local de Destino] |
• O
vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do comprador, no ponto de
destino designado, sem estar desembaraçada para importação e sem
descarregamento do veículo transportador;
• O vendedor assume todas as despesas e riscos envolvidos até a entrega da
mercadoria no local de destino designado, exceto quanto ao desembaraço e
custos dos direitos de importação;
• Cabe ao comprador o pagamento de direitos, impostos e outros encargos
oficiais por motivo da importação;
• Este termo pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte. |
DDP (Delivered, Duty Paid/Entregue, Impostos Pagos)
[indica-se o Local de Destino] |
• O vendedor entrega a mercadoria
ao comprador, desembaraçada para importação no local de destino designado;
• É o INCOTERM que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor,
na medida em que o mesmo assume todos os riscos e custos relativos ao
transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado;
• Não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto a obter, direta ou
indiretamente, os documentos necessários à importação da mercadoria;
• Embora esse termo possa ser utilizado para qualquer meio de transporte,
deve-se observar que é necessária a utilização dos termos DES ou DEQ nos
casos em que a entrega é feita no porto de destino (a bordo do navio ou no
cais). |