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INCOTERMS é um acrônimo que significa termos internacionais de codificação, para interpretação uniforme, das cláusulas contratuais comuns, nas transações comerciais entre exportadores e importadores. Os INCOTERMS são padronizados pela Câmara Internacional de Comércio e foram totalmente revisados para o novo milênio, em consonância com o desenvolvimento da prática comercial entre países.

São 11 os INCOTERMS padronizados pela ICC (International Chamber of Commerce) e utilizados nas transações comerciais 
(agrupados em quatro categorias por ordem crescente de obrigação do vendedor) :

GRUPO INCOTERMS DESCRIÇÃO
E de Ex (PARTIDA - Mínima obrigação para o exportador) EXW - Ex Works Mercadoria entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor.
F de Free (TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO PELO EXPORTADOR) FAS - Free Alongside Ship
FCA - Free Carrier
FOB - Free on Board
Mercadoria entregue a um transportador internacional indicado pelo comprador.
C de Cost ou Carriage (TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO PELO EXPORTADOR) CFR - Cost and Freight
CIF - Cost, Insurance and Freight
CPT - Carriage Paid To
CIP - Carriage and Insurance Paid to
O vendedor contrata o transporte, sem assumir riscos por perdas ou danos às mercadorias ou custos adicionais decorrentes de eventos ocorridos após o embarque e despacho.
D de Delivery (CHEGADA - Máxima obrigação para o exportador) DAT - Delivered At Terminal
DAP - Delivered  At Place
DDP - Delivered Duty Paid
O vendedor se responsabiliza por todos os custos e riscos para colocar a mercadoria no local de destino.
 
EXW (Ex-Works/Nas Oficinas) 
[indica-se o Local de Retirada]

 A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), não desembaraçada para exportação e não carregada em qualquer veículo coletor; 
• Este termo representa obrigação mínima para o vendedor; 
• O comprador arca com todos os custos e riscos envolvidos em retirar a mercadoria do estabelecimento do vendedor; 
• Desde que o Contrato de Compra e Venda contenha cláusula explícita a respeito, os riscos e custos envolvidos e o carregamento da mercadoria na saída, poderão ser do vendedor; 
• EXW não deve ser usado se o comprador não puder se responsabilizar, direta ou indiretamente, pelas formalidades de exportação; 
• Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.

FAS (Free Alongside Ship/Livre ao lado do Navio) 
[indica-se o Porto de Embarque]

 O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada ao lado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento, no porto de embarque designado; 
• A partir daquele momento, o comprador assume todos os riscos e custos com carregamento, pagamento de frete e seguro e demais despesas; 
• O vendedor é responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação; 
• Este termo pode ser utilizado somente para transporte aquaviário (marítimo fluvial ou lacustre).

FCA (Free Carrier/Livre no Transportador) 
[indica-se o local de entrega]

 O vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado; 
• A partir daquele momento, cessam todas as responsabilidades do vendedor, ficando o comprador responsável por todas as despesas e por quaisquer perdas ou danos que a mercadoria possa vir a sofrer; 
• O local escolhido para entrega é muito importante para definir responsabilidades quanto à carga e descarga da mercadoria: se a entrega ocorrer nas dependências do vendedor, este é o responsável pelo carregamento no veículo coletor do comprador; se a entrega ocorrer em qualquer outro local pactuado, o vendedor não se responsabiliza pelo descarregamento de seu veículo; 
• O comprador poderá indicar outra pessoa, que não seja o transportador, para receber a mercadoria. Nesse caso, o vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria é entregue àquela pessoa indicada; 
• Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.

FOB (Free On Board/Livre a Bordo) 
[indica-se o Porto de Embarque]

 O vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque indicado, e a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos; 
• A entrega se consuma a bordo do navio designado pelo comprador, quando todas as despesas passam a correr por conta do comprador; 
• O vendedor é o responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação; 
• Este termo pode ser utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

CFR (Cost and Freight/Custo e Frete) 
[indica-se o Porto de Destino]

 O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio; 
• O vendedor é responsável pelo pagamento do frete até o porto de destino designado; 
• O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação; 
• Os riscos de perda ou dano da mercadoria, bem como quaisquer outros custos adicionais são transferidos do vendedor para o comprador no momento em há que a mercadoria cruze a murada do navio; 
• Caso queira se resguardar, o comprador deve contratar e pagar o seguro da mercadoria; 
• Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

CIF (Cost, Insurance and Freight/Custo, Seguro e Frete) 
[indica-se o Porto de Destino]

 A responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque; 
• O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e do frete necessários para levar a mercadoria até o porto de destino indicado; 
• O comprador deverá receber a mercadoria no porto de destino e daí para a frente se responsabilizar por todas as despesas; 
• O vendedor é responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação; 
• O vendedor deverá contratar e pagar o prêmio de seguro do transporte principal;
• O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar; 
• Os riscos a partir da entrega (transposição da amurada do navio) são do comprador; 
• Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

CPT (Carriage Paid To/Transporte Pago até) 
[indica-se o Local de Destino]

 O vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local de destino designado; 
• A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer; 
• O vendedor é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação; 
• Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.

CIP (Carriage and Insurance Paid To/Transporte e Seguro pago até) 
[indica-se o Local de Destino]

 Nesta modalidade, as responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no CPT, acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o destino;
• A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer;
• O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar;
• Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.

DAT (Delivered At Terminal/Entregue no terminal no porto ou local de destino designado) 
[indica-se o Porto de Destino]

 A responsabilidade do vendedor consiste em colocar a mercadoria à disposição do comprador, não desembaraçada para importação, no terminal do porto ou local de destino designado; 
• O vendedor arca com os custos e riscos inerentes ao transporte até o porto de destino e com a descarga da mercadoria no cais; 
• A partir daí a responsabilidade é do comprador, inclusive no que diz respeito ao desembaraço aduaneiro de importação; 
• Terminal inclui qualquer local, coberto ou não, tais como um cais, um armazém, um terminal de container, um terminal aéreo ou rodoviário.

DAP (Delivered At Place/Entregue no local de destino designado) 
[indica-se o Local de Destino]

 O vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do comprador, no ponto de destino designado, sem estar desembaraçada para importação e sem descarregamento do veículo transportador; 
• O vendedor assume todas as despesas e riscos envolvidos até a entrega da mercadoria no local de destino designado, exceto quanto ao desembaraço e custos dos direitos de importação; 
• Cabe ao comprador o pagamento de direitos, impostos e outros encargos oficiais por motivo da importação; 
• Este termo pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte.

DDP (Delivered, Duty Paid/Entregue, Impostos Pagos) 
[indica-se o Local de Destino]

• O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, desembaraçada para importação no local de destino designado; 
• É o INCOTERM que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor, na medida em que o mesmo assume todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado; 
• Não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto a obter, direta ou indiretamente, os documentos necessários à importação da mercadoria; 
• Embora esse termo possa ser utilizado para qualquer meio de transporte, deve-se observar que é necessária a utilização dos termos DES ou DEQ nos casos em que a entrega é feita no porto de destino (a bordo do navio ou no cais).

 

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